Muita gente mora em um imóvel há 5, 10, 20 anos, mas nunca teve a escritura no nome. Às vezes o imóvel foi comprado "de boca", herdado informalmente, ou adquirido com contrato de gaveta que nunca foi registrado. A boa notícia é que existe um caminho legal para resolver isso.
Usucapião é um direito previsto em lei que permite a uma pessoa se tornar dona de um imóvel pelo uso prolongado. Se você mora no imóvel como se fosse seu, paga as contas, faz manutenção e ninguém nunca reclamou a posse, você pode pedir o reconhecimento da propriedade.
Os requisitos variam conforme o tipo de usucapião, mas os principais são:
Sim. Desde 2015, a usucapião extrajudicial permite que o processo seja feito diretamente no cartório de registro de imóveis, sem precisar de juiz. É mais rápido, mas exige que nenhum vizinho ou interessado se oponha.
Se houver oposição, o caminho é o processo judicial.
Ter o imóvel regularizado no seu nome traz segurança. Você pode vender, financiar, dar de garantia e deixar de herança sem nenhum problema. Se você está nessa situação, vale a pena consultar um advogado para saber qual tipo de usucapião se aplica ao seu caso.
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