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Direito do Trabalho

Meu patrão não paga hora extra. O que eu posso fazer?

Você trabalha mais e recebe igual?

Essa é uma das situações mais comuns que chegam ao nosso escritório: a pessoa trabalha 10, 12 horas por dia, mas no contracheque só aparecem 8. Às vezes a empresa nem registra o ponto. Outras vezes, faz o funcionário assinar um ponto que não corresponde à realidade.

Se isso acontece com você, saiba que a lei está do seu lado.

O que diz a lei

A jornada normal de trabalho é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Tudo o que passar disso é hora extra e deve ser pago com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Se for em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%.

E se a empresa não registra o ponto?

A falta de registro de ponto não significa que você perde o direito. Na Justiça do Trabalho, outros tipos de prova são aceitos:

  • Mensagens de WhatsApp mostrando que você estava trabalhando
  • E-mails enviados fora do horário
  • Testemunhas (colegas de trabalho)
  • Registros de câmeras de segurança
  • Relatórios ou sistemas que mostrem sua atividade

Posso cobrar horas extras antigas?

Sim. Você pode cobrar as horas extras dos últimos 5 anos de trabalho. Mesmo que já tenha saído da empresa, o prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após a demissão.

Preciso sair do emprego para cobrar?

Não necessariamente. Existe a possibilidade de pedir a rescisão indireta — que é como se fosse uma demissão por justa causa da empresa. Nesse caso, você sai do emprego e recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Se você está nessa situação, o primeiro passo é conversar com um advogado para avaliar as provas que você tem e definir a melhor estratégia.

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