Essa é uma das situações mais comuns que chegam ao nosso escritório: a pessoa trabalha 10, 12 horas por dia, mas no contracheque só aparecem 8. Às vezes a empresa nem registra o ponto. Outras vezes, faz o funcionário assinar um ponto que não corresponde à realidade.
Se isso acontece com você, saiba que a lei está do seu lado.
A jornada normal de trabalho é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Tudo o que passar disso é hora extra e deve ser pago com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Se for em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%.
A falta de registro de ponto não significa que você perde o direito. Na Justiça do Trabalho, outros tipos de prova são aceitos:
Sim. Você pode cobrar as horas extras dos últimos 5 anos de trabalho. Mesmo que já tenha saído da empresa, o prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após a demissão.
Não necessariamente. Existe a possibilidade de pedir a rescisão indireta — que é como se fosse uma demissão por justa causa da empresa. Nesse caso, você sai do emprego e recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Se você está nessa situação, o primeiro passo é conversar com um advogado para avaliar as provas que você tem e definir a melhor estratégia.
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