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Direito Previdenciário02 de maio de 2025

Posso me aposentar? Entenda as regras atuais de forma simples

As regras mudaram, mas seus direitos continuam

Depois da reforma da previdência de 2019, muita gente ficou confusa. As regras mudaram, apareceram "regras de transição", e ninguém sabe ao certo se já pode se aposentar ou não. Vamos simplificar.

Regra geral (para quem começou a contribuir depois da reforma)

Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição

Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição

Regras de transição (para quem já contribuía antes da reforma)

Se você já contribuía antes de novembro de 2019, pode se encaixar em uma das regras de transição. As principais são:

  • Idade mínima progressiva: a idade mínima aumenta 6 meses por ano até chegar na regra geral
  • Pontos: soma da idade + tempo de contribuição. Em 2025, são 92 pontos para mulheres e 102 para homens
  • Pedágio de 50%: para quem estava perto de se aposentar na data da reforma
  • Pedágio de 100%: exige o dobro do tempo que faltava na data da reforma

Como saber qual regra é melhor para mim?

Cada regra resulta em um valor diferente de benefício. A regra que permite se aposentar mais cedo nem sempre é a que paga mais. Por isso, é importante fazer um planejamento previdenciário — uma análise do seu histórico de contribuições para identificar qual regra é mais vantajosa.

Cuidado com tempo de contribuição perdido

Muita gente tem períodos de trabalho que não aparecem no sistema do INSS: trabalho rural na juventude, empresa que fechou, carteira não registrada. Esses períodos podem ser comprovados e incluídos na contagem, fazendo diferença entre poder ou não se aposentar agora.

Se você quer saber se já pode se aposentar e qual seria o valor, o primeiro passo é fazer uma análise completa do seu histórico contributivo.

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