Um acidente muda a vida de uma hora para outra. Além da dor e do susto, vêm as contas: hospital, remédios, fisioterapia, conserto do carro, dias sem trabalhar. Se o acidente foi causado por outra pessoa ou por negligência de alguém, você tem direito a ser indenizado por tudo isso.
A indenização pode cobrir:
Depende do tipo de acidente. Em acidentes de trânsito, quem causou o acidente é que responde. O boletim de ocorrência, fotos do local, laudos médicos e testemunhas são as provas mais importantes.
Em casos contra empresas (queda em loja, defeito em produto), a responsabilidade é objetiva — ou seja, a empresa responde mesmo sem culpa direta. Basta provar o dano e a relação com o fato.
O prazo geral para ações de indenização é de 3 anos a partir do acidente. Em acidentes de trânsito com seguro DPVAT, o prazo também é de 3 anos. Não deixe para a última hora — quanto antes agir, mais fácil é reunir as provas.
Se você sofreu um acidente, guarde todos os documentos: boletim de ocorrência, fotos, laudos, notas fiscais e recibos. Com isso em mãos, procure orientação jurídica para avaliar o valor da indenização e a melhor forma de cobrar.
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